Apelação dos clubes alemães Schalke 04 e Werder Bremen foi impetrada com base na Carta OlímpicaMADRI -
O Tribunal Arbitral do Esporte (TAS, na sigla em francês) se declarou nesta quarta-feira incompetente para julgar a apelação apresentada por
Schalke 04 e
Werder Bremen, da
Alemanha, em relação à liberação do lateral-direito
Rafinha e do meia
Diego, respectivamente, à seleção olímpica brasileira de futebol que disputará os
Jogos de Pequim, em agosto.
Os dois jogadores ignoraram os pedidos de suas diretorias e se apresentaram ao técnico
Dunga no início da semana passada. As equipes alemãs recorreram ao TAS e basearam seu recurso na
Carta Olímpica. No entanto, o Tribunal considerou que ela "não pode ser aplicada diretamente a clubes de futebol".
Nesta quarta, o tunisiano
Slim Aloulou, juiz único da Comissão do Estatuto do Jogador da Fifa, obrigou o
Barcelona, da Espanha, a liberar o meia-atacante argentino
Lionel Messi para a disputa em Pequim.
O Comitê de Urgência da Fifa decidiu que a liberação de jogadores com menos de 23 anos para o torneio de futebol dos Jogos Olímpicos é obrigatória.
No entanto, como Schalke e Bremen apresentaram uma nova apelação após a decisão da entidade máxima do futebol, o TAS ainda terá que fazer uma nova análise do caso.
Diego é um dos destaques do Werder Bremen
Fonte: Estadão